DIREITO TRABALHISTA
ATUAÇÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA COM EMPREGADOS E EMPREGADORES
As ações trabalhistas podem tratar de vários problemas, para o empregado ou empregador.
Para o empregado é indispensável a atuação do advogado trabalhista, para analisar se todos os seus direitos e deveres estão sendo cumpridos conforme a legislação vigente, acordos e convenções coletivas de trabalho. Além disso, quando ocorre a demissão, o profissional da área pode verificar se os cálculos foram realizados em conformidade com a legislação pertinente e se todas as verbas devidas foram pagas ao trabalhador.
Para o empregador de suma relevância a atuação do advogado trabalhista, uma vez que o profissional pode instruir o seu cliente a utilizar estratégias e técnicas, seguindo as normas trabalhistas em vigor, com o objetivo de reduzir o número de problemas com os seus funcionários e, consequentemente, diminuir a quantia de processos trabalhistas. Além disso, o advogado trabalhista é essencial para a resolução de conflitos na esfera judicial.
Dessa forma, o advogado trabalhista é um verdadeiro facilitador do direito, que busca as melhores alternativas jurídicas para solucionar os problemas advindos das relações de trabalho, sempre conduzindo os seus atos para atingir os objetivos e interesses dos seus clientes, sejam eles empregados ou empregadores, trabalhadores ou empresários.
PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ESCRITÓRIO
PARA EMPREGADOS
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Auxílio e assessoria em todos os tipos de demissões: com justa causa, sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, culpa recíproca, fim do contrato de experiência e fim do contrato por prazo determinado;
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Realização dos cálculos trabalhistas oriundos do fim do contrato de trabalho;
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Análise dos encargos com base nos acordos e convenções coletivas de trabalho (CCT);
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Análise, auxílio e assessoria na assinatura/falta de assinatura e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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Apreciação do contrato de trabalho: por tempo indeterminado, por tempo determinado, intermitente e experiência;
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Atuação em litígios judiciais em qualquer instância.
PARA EMPREGADORES
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Análise de aspectos trabalhistas decorrentes de aquisições, fusões e cisões, concentrações, transmissões de estabelecimento e outras formas de reorganização empresarial;
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Apreciação, auxílio e assessoria em relação ao meio ambiente de trabalho, respeitando as regras de saúde e segurança;
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Assessoria jurídica fixa, para a atuação preventiva;
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Atuação em litígios judiciais em qualquer instância;
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Atuação na esfera administrativa;
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Auxílio e assessoria na contratação de estagiários e menores aprendizes, com o objetivo de redução de custos;
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Auxílio e assessoria na elaboração ou alteração de contratos de trabalho e registro profissional na CTPS;
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Auxílio e assessoria nas atividades e relação de trabalho do empregado de acordo com os acordos e a convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria;
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Auxílio, assessoria e fiscalização acerca do uso de EPI, com objetivo de evitar condenações em reclamações trabalhistas, em relação as indenizações e aos pagamentos de adicionais de insalubridade ou periculosidade;
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Contratação coletiva e gestão de conflitos coletivos;
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Criação de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, incluindo conselhos de empresa e comissões de trabalhadores;
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Demissões individuais e coletivas, incluindo lay-off e extinção de postos de trabalho;
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Elaboração de quadro de carreira ou plano de cargos e salários;
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Equiparação salarial e paradigma trabalhista;
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Organização do tempo de trabalho, regimes de adaptabilidade, bancos de horas e afins;
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Participação em acordo ou convenção coletiva de trabalho (CCT);
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Procedimentos disciplinares;
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Segurança social, incluindo regimes de antecipação de reforma e de pré-reforma;
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Transferências temporárias e definitivas, individuais e coletivas, de locais de trabalho.
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E demais procedimentos consultivos e contenciosos para assegurar o melhor resultado da empresa/empresário, sempre visando a diminuição dos prejuízos ou a sua extinção.
DEFESA DOS DIREITOS EM SITUAÇÕES COMO
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Acidente de trabalho e doenças derivadas do trabalho;
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Acúmulo e/ou desvio de função;
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Adicionais de periculosidade ou insalubridade;
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Adicional noturno;
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Assédio moral e sexual;
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Atraso no pagamento;
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Auxílio e assessoria as empregadas grávidas;
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Danos morais;
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Descanso semanal remunerado;
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Descontos indevidos;
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Dispensas discriminatórias;
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Equiparação salarial;
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Estabilidades provisórias;
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Férias, 13o salário e aviso prévio;
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Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho;
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Intervalo intrajornada e interjornada;
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Irregularidades no contrato de trabalho;
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Jornada de trabalho, dobras e horas extras não pagas ou pagas incorretamente;
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Licença maternidade e paternidade;
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Multa de 40% do FGTS;
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Recolhimento e saque de FGTS;
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Reconhecimento de vínculo empregatício de pessoa jurídica;
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Reintegração;
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Seguro desemprego;
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Terceirização indevida;
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Entre outros.
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