AUXÍLIO DOENÇA – SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO

A previdência social é uma espécie de seguro, que garante renda ao contribuinte e seus dependentes, em casos de acidente, gravidez, desemprego, prisão, morte e velhice.
O auxílio doença é um benefício concedido ao segurado do INSS que comprove estar impossibilitado para suas atividades laborais (não pode trabalhar) ou a suas atividades cotidianas (atividades do dia a dia), em decorrência de doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio doença você deve: a) ser empregado, doméstico ou trabalhador avulso que tenha registro na carteira de trabalho; ou b) ser contribuinte individual ou facultativo (pessoas que trabalham por conta própria: feirantes, pescadores, autônomos etc).
Quem contribuiu com o INSS nos últimos 12 (doze) meses antes de ser acometido pela doença ou acidente que o impossibilite a trabalhar tem direito a solicitar o auxílio doença.
Existem, porém, doenças que autorizam o pedido de auxílio doença e aposentadoria por invalidez sem a exigência do pagamento dos últimos 12 (doze) meses de contribuição para com o INSS, são elas:
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V - cegueira
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV - hepatopatia grave.
Ou seja, para receber o auxílio doença ou se aposentar por invalidez nos casos em que o contribuinte é acometido por algumas desses doenças é necessário apenas uma contribuição (porém é exigência que o segurado adoeça após se filiar ao regime de contribuição do INSS).
Como devo proceder para requerer o auxílio doença?
Você precisará de: a) RG ou carteira de motorista; CPF; carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem os pagamentos ao INSS e documentos médicos como atestados, exames e relatórios que serão analisados no dia da perícia.
No caso de empregado de empresas, é necessário obter também uma declaração assinada e carimbada informando a data do último dia trabalhado.
Para os acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a empresa deve preencher uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Para trabalhadores rurais, lavradores ou pescadores, é preciso solicitar documentos que comprovem essa situação, como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Você pode agendar a perícia médica na Agência da Previdência Social mais próxima da sua casa, pela internet ou pelo telefone 135. Fique atento, pois caso não possa comparecer no dia e hora agendados, é possível solicitar a remarcação, no prazo de 7 dias, uma única vez, pela Central 135 ou pessoalmente.
E se a perícia for negativa de concessão do auxílio e meu benefício for negado?
Em havendo negativa quanto à concessão do benefício você deve procurar um advogado para ingressar com uma ação.
Infelizmente os peritos do INSS muitas vezes negam o benefício quando na realidade é devido o pagamento ao segurado.
Quando termina a ação o segurado recebe os meses que deveria ter recebido e não recebeu (retroativo) e as parcelas do benefício que ainda vão vencer.
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