PENSÃO POR MORTE – SAIBA QUEM TEM DIREITO A RECEBER

O que é?
É um benefício pago aos dependentes do segurado que falecer ou for declarado morto judicialmente.
Requisitos essenciais para receber: Que o falecido tivesse condição de segurado.
A duração do benefício pode variar de acordo com a quantidade de contribuições do falecido e de outros fatores que serão explicados adiante.
Documentos indispensáveis para requisição do benefício:
Documento de identificação do requerente com foto (identidade, carteira de motorista);
Certidão de óbito e documento de identidade do falecido.
Quem é considerado dependente e tem direito ao benefício?
O esposo ou esposa, a companheira (que vivia em união estável), o companheiro (que vivia em união estável) e o filho não emancipado (inclusive enteado), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Os pais;
O irmão não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absulota ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Quanto tempo de duração tem a pensão por morte?
A pensão tem duração máximo variável, a depender do caso a ser analisado.
Para o esposo ou esposa, o companheiro ou companheira, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
a.1) Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo:
Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício
Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
O benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
Para os filhos (enteados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:
1.1) O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
O que fazer se o INSS negar administrativamente meu benefício?
Procure um advogado especialista em direito previdenciário e ingresse com uma ação para concessão do benefício da pensão por morte. Infelizmente a maioria dos benefícios do INSS são negados administrativamente e para ingresso com a ação é necessário o documento de negativa por parte do INSS.
Ficou alguma dúvida de como requerer seu benefício ou como ingressar como uma ação para requerê-lo?
Entre em contato conosco, teremos prazer em sanar suas dúvidas, deixe uma mensagem em nosso site, post, ou nos envie um e-mail para brockmann.adv@gmail.com
Teremos prazer dirimir eventuais dúvidas.